Dispõe sobre a integração do Fórum Ruy Barbosa ao Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) na fase de conhecimento, sobre conversão de autos físicos em andamento em digitais, e dá outras providências. 

A Presidente e o Corregedor Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando os resultados obtidos com o Projeto Piloto de conversão de autos físicos em digitais, realizado no Fórum Ruy Barbosa e que foi disciplinado pelos Atos GP/CR nºs 01/2015, 03/2015 e 05/2015; 

Considerando as diretrizes recebidas dos Conselhos Superiores quanto à efetiva integração de todas as Varas do Regional ao PJe, na fase de conhecimento, ainda no ano de 2015, 

Resolvem: 

Artigo 1º A partir do dia 10 de dezembro de 2015, o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na cidade de São Paulo, passará a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT na fase de conhecimento, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012. 

Artigo 2º Os autos físicos em andamento deverão ser gradativamente convertidos em autos digitais com a utilização do Cadastramento da Liquidação e Execução – CLE, disponível do PJe-JT. 

  • 1º Com o objetivo de impulsionar os trabalhos descritos no caput, as varas do Fórum Ruy Barbosa terão o atendimento ao público, os prazos processuais e a distribuição dos feitos suspensos, com a observância do seguinte cronograma:

tabela

 

 

 

 

 

  • 2º Ficam mantidas as audiências agendadas, o atendimento aos processos constantes na pauta do dia, bem como as medidas urgentes ou que possam configurar perecimento de direito. 
  • 3º Eventuais alterações no cronograma previsto neste artigo serão realizadas por portaria específica. 

Artigo 3º O trabalho de conversão de autos físicos em digitais é prioritário no período de fechamento da vara, sendo mantidos apenas os serviços essenciais definidos pelo magistrado em exercício. 

Parágrafo único. A participação dos magistrados titulares e auxiliares designados na condução dos trabalhos é essencial e obrigatória. 

Artigo 4º Os senhores advogados serão notificados para que efetuem seu cadastramento no Processo Judicial Eletrônico em até 30 (trinta) dias. 

  • 1º As peças processuais digitalizadas para integrar o Cadastramento da Liquidação e Execução serão disponibilizadas no PJe 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Abertura da CLE. 
  • 2º Em casos excepcionais, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado. 
  • 3º A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental e Memória depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe, prevista no § 1º deste artigo. 

Artigo 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

São Paulo, 30 de junho de 2015. 

(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

 

(a)Marcelo Freire Gonçalves

Desembargador Corregedor Regional Regimental

 

Fonte: Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 1º/7/2015, p. 634