A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, Dirigentes de Unidades Judiciais/Setores de Protocolo/Distribuição e Servidores em Geral, o que segue: 

1-O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) disciplinou a “desconsideração da personalidade jurídica” como incidente processual, quando não requerida na inicial (arts. 133 a 137). 

2-O Conselho Nacional da Justiça disponibilizou nova tabela de classes, com atualização dos tipos de ação e de incidentes processuais em razão do novo Código de Processo Civil, sem, contudo, contemplar o referido instituto. Assim, por ora, não há a possibilidade de cadastramento de incidente. 

3-Dessa forma, nos processos digitais, para possibilitar a identificação dos pedidos incidentais de desconsideração de personalidade jurídica, foram criados dois tipos de petições para o “Peticionamento Eletrônico” (acesso Petição Intermediária de 1º Grau, na Categoria “Petição Diversa”), com movimentações específicas. Referidas petições, conforme códigos e descrições abaixo, serão juntadas automaticamente ao processo principal, sem formação de incidente.

 

Código

Descrição do Tipo de Petição

9971

Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica

9973

Pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

 4- Nos processos físicos, para a identificação dos pedidos, deverão as Unidades Judiciais juntar o pedido de desconsideração nos autos principais e cadastrar a movimentação correspondente, conforme a seguir, bem como anotar na capa do processo as folhas em que juntada a petição e, posteriormente, as folhas da decisão que acolheu ou não o pedido: 

Código

Descrição da Movimentação de Juntada

61638

Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Juntado

61639

Pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica Juntado

 5-Após a juntada das petições requerendo a desconsideração da personalidade jurídica, as Unidades Judiciais deverão atualizar o cadastro das partes no sistema SAJ/PG5 para o regular reflexo no Distribuidor (art. 133, § 1º do CPC), sem necessidade de expedição de ofício ou remessa do processo ao referido setor.

 6-Foram disponibilizadas movimentações específicas para vinculação às decisões que acolheram ou não o pedido de desconsideração, como seguem: 

Código

Descrição da Movimentação de Decisão

61640

Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica

61642

Acolhido em Parte o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica

61641

Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica

 

Dúvidas: spi.planejamento@tjsp.jus.br

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 26/4/2016, p. 9