CONSIDERANDO que o Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos (SISDOC) permite o peticionamento eletrônico para todas as comarcas da 2ª Região e, quando enviada, a informação é lançada automaticamente no sistema de acompanhamento processual tornando-se possível a consulta on line por qualquer interessado;
CONSIDERANDO que a utilização do certificado digital garante maior segurança ao envio dos dados, sendo obrigatória nas varas do trabalho que operam com o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT,
COMUNICA:
Art. 1º Nos processos que tramitam em meio físico nas comarcas da Justiça do Trabalho da 2ª Região, localizadas fora da capital e integradas ao PJe-JT, será obrigatório uso de certificado digital para o envio eletrônico de petições e documentos por meio do Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos-SISDOC.
Parágrafo único. Nas varas do trabalho localizadas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa a utilização do certificado digital, conforme definido no caput, será obrigatória a partir de 18 de março de 2015.
Art. 2º A obrigatoriedade da certificação digital para o envio eletrônico de petições e documentos por meio do Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos-SISDOC será implantada gradualmente, conforme a integração da jurisdição ao Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2015.
Desembargadora Presidente do Tribunal