O Presidente do TJRS, Luiz Felipe Silveira Difini, por meio do ato nº 023/2016, determinou que a partir do próximo dia 02 de maio, a utilização do processo eletrônico será obrigatória para as classes originárias disponibilizadas no Portal do Processo Eletrônico.

Assim, as petições para ingresso de mandado de segurança, ação rescisória, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, habeas corpus, suspensão de execução de sentença, suspensão de liminar, bem como medidas cautelares na esfera criminal deverão ser obrigatoriamente eletrônicas.

A nova determinação não se aplica às medidas ingressadas no plantão jurisdicional do 2º Grau, bem como os pedidos de habeas corpus impetrados por quem não seja advogado, defensor público ou procurador.

Na avaliação do 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a medida representa um importante avanço da implantação do processo eletrônico no Judiciário gaúcho.

Trata-se de mais uma etapa na virtualização do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário Estadual, visando à racionalidade de recursos e efetividade na prestação jurisdicional, que terá continuidade com a obrigatoriedade na utilização do processo eletrônico também para os agravos de instrumento, a ser implantada nos próximos meses, afirma o Desembargador Duro.

Segundo o Presidente do Conselho de Informática (CONINF) do TJRS, Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, com a nova determinação o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul dá um importante passo para a implantação do processo eletrônico. Conforme dados do CONINF, em 2015, o número de processos que ingressou no 2º Grau por meio eletrônico, dada a facultatividade, foi de apenas 5% do total.

“Essa determinação certamente irá contribuir para ampliar a virtualização processual no 2º Grau, a ser completada, ainda neste ano, com a extensão da obrigatoriedade de interposição por meio eletrônico também dos agravos de instrumento”, afirmou o Desembargador Etcheverry.

Fonte: Clipping AASP