Dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando que o artigo 35, “caput”, da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece que o Tribunal, ao implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), deverá divulgá-lo no veículo de comunicação oficial com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;

Considerando que o § 4º do artigo 34 dessa mesma Resolução nº 185 determina que o PJe deve ser implantado em, no mínimo, 10% (dez por cento) dos órgãos julgadores de 1º e 2º graus ainda no ano de 2014;

 Resolve:

Artigo 1º As ações judiciais contra atos disciplinares militares propostas perante os órgãos julgadores de 1ª e 2ª Instâncias da Justiça Militar do Estado de São Paulo poderão ser apresentadas por meio eletrônico, com a utilização do sistema PJe, a partir do dia 15 de dezembro de 2014.

Parágrafo único – Até que advenha novo ato normativo, fica franqueada às partes a faculdade do ajuizamento das ações contra atos disciplinares militares por meio físico.

 Artigo 2º O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo publicará, oportunamente, ato normativo que disciplinará a propositura das ações por meio eletrônico.

 

Paulo Adib Casseb

Presidente

 

Fonte: Diário da Justiça Militar Eletrônico – Tribunal de justiça Militar de São Paulo, (http://www.tjmsp.jus.br/dje/20140916.PDF) – SP, 16/9/2014, p. 1