Determina nova data para integração do Fórum Trabalhista de São Vicente ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.

A Presidente e o Corregedor Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a integração do Fórum Trabalhista de São Vicente ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT não se realizou no últimodia 26 de junho, conforme Portaria GP/CR nº 28/2015;

Considerando as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando a Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

Resolvem:

Artigo 1º A partir do dia 01 de julho de 2015, o Fórum Trabalhista de São Vicente passa a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012.

  • 1º A partir da data referida no caput, os processos autuados na Comarca tramitarão exclusivamente em meio eletrônico, observadas as disposições da Lei 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 136/2014 e do Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplina o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
  • 2º Os processos já ajuizados e distribuídos perante as Varas do Trabalho de São Vicente, bem como eventuais ações incidentais relativas a esses processos, prosseguirão sua tramitação e julgamento no formato tradicional, observadas as disposições normativas vigentes aplicáveis aos processos físicos.

Artigo 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Artigo 3º Tornar sem efeito a Portaria GP/CR Nº 28/2015, publicada no DOEletrônico em 23/06/2015.

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de junho de 2015.

(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)Marcelo Freire Gonçalves

Desembargador Corregedor Regional Regimental

Fonte: Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 30/6/2015, p. 406