Dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando que o artigo 35, “caput”, da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece que o Tribunal, ao implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), deverá divulgá-lo no veículo de comunicação oficial com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;

Considerando que a Portaria nº 133/2014 – GABPRES, publicada no último dia 15 de setembro, previa o início da implantação do PJe nesta Justiça Militar no próximo dia 15 de dezembro;

Considerando a necessidade da ampliação do período de testes para que o PJE seja implantado com total segurança;

Resolve:

Artigo 1º As ações judiciais contra atos disciplinares militares propostas perante os órgãos julgadores de 1ª e 2ª Instâncias da Justiça Militar do Estado de São Paulo poderão ser apresentadas por meio eletrônico, com a utilização do sistema PJe, a partir do dia 25 de fevereiro de 2015.

Parágrafo único – Até que advenha novo ato normativo, ficará franqueada às partes a faculdade do ajuizamento das ações contra atos disciplinares militares por meio físico.

Artigo 2º O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo publicará, oportunamente, ato normativo que disciplinará a propositura das ações por meio eletrônico.

Artigo 3º Fica revogada a Portaria nº 133/2014 – GABPRES.

Paulo Adib Casseb

Presidente

 

DJMe, TJM – SP, 12/12/2014, p. 1