O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passou a ser obrigatório a partir de ontem (10/7) para a proposição de novas ações nas Subseções da Justiça Federal de Assis e Ourinhos. A obrigatoriedade só não vale para as ações criminais – ainda não abrangidas pelo sistema – e para as execuções fiscais cujo ajuizamento pelo PJe continua a ser facultativo. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tornou disponível o PJe nas Subseções Judiciárias de Assis e na de Ourinhos no último dia 3 de julho. A expansão do sistema está prevista no cronograma definido pela presidente do TRF3, desembargadora federal Cecília Marcondes, na Resolução PRES 88, de 24 de janeiro de 2017. 

O PJe é um sistema que permite a prática de atos processuais e o acompanhamento do processo de forma eletrônica. Nele, todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais. O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais e com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário. 

O Processo Judicial Eletrônico dispensa o uso de papel, evita o deslocamento das partes para o protocolo de suas petições e documentos e diminui os riscos de danos e extravios. Além, disso, o sistema agiliza a remessa dos processos para segundo grau, em caso de recurso, economizando custas de porte de remessa e retorno, que são cobradas somente sobre processos físicos. A eliminação de tarefas burocráticas, como juntadas de petições e autuações de autos processuais, a liberação de espaço físico e a obtenção mais rápida de informações e certidões são outras vantagens do PJe. 

Em resumo, o sistema facilita o processamento das ações e racionaliza os custos, permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos. Deslocam-se esses recursos de tarefas burocráticas para a análise das provas e alegações das partes. Dessa forma, o processo eletrônico permitirá a redução no tempo de tramitação dos processos. 

O PJe foi lançado na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em 21 de agosto de 2015, inicialmente em São Bernardo do Campo. Assim que tomou posse na presidência da corte, em fevereiro de 2016, a desembargadora federal Cecília Marcondes assumiu o compromisso de acelerar a implantação do PJe, expandindo-o para toda a Justiça Federal da 3ª Região. 

Hoje, o PJe já está disponível subseções de São Bernardo do Campo, Sorocaba, Barueri, Osasco, Santos, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, São José dos Campos, Taubaté, Araraquara, Ribeirão Preto, São Paulo, São Carlos, Guarulhos, Santo André, Mogi das Cruzes, Mauá, Bragança Paulista, São João da Boa Vista, Limeira, Guaratinguetá, Caraguatatuba, São Vicente, Americana, Registro, Araçatuba, Tupã, Jales, Andradina, Franca, Botucatu, Itapeva, São José do Rio Preto, Catanduva, Barretos, Marília e Presidente Prudente e também no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Fonte: Clipping AASP