Desde a segunda-feira, 3/4, todos os processos físicos remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em razão da competência delegada da Justiça Estadual nos estados da Região Sul, estão sendo convertidos para o meio eletrônico. Com isso, as ações passam a tramitar exclusivamente no sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. O procedimento foi regulamentado pela Resolução número 20, de 21 de março de 2017.

O objetivo é agilizar a tramitação. Apesar de o TRF4 contar com sistema de processo eletrônico desde 2010, ainda permanecem em meio físico cerca de 25% do total de processos. Esse volume decorre especialmente das ações da competência delegada. Conforme levantamento do tribunal, em 2016 foram distribuídos 19.817 processos em meio físico, sendo que somente 475 não eram originários da Justiça Estadual.

A medida atinge principalmente as ações oriundas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, sendo que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e o TRF4 já firmaram acordo de interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos. O convênio permite que desde outubro de 2014 os processos paranaenses cheguem diretamente por meio do eproc. Desde então, já foram recebidos mais de 25 mil processos eletronicamente.

Recebido o processo físico, a Secretaria de Registros e Informações Processuais – SRIP – providencia o cadastramento da ação no eproc e o envio dos autos ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais – NUDIPRO – para digitalização e classificação integral das peças e anexos.

Isso garante maior economia de tempo e recursos. Segundo cálculos da área técnica do TRF4, cada 300 páginas de processo físico custa cerca de R$ 25,00. Esse é mais um passo para ampliar a interoperabilidade entre o TRF4 e as Justiças Estaduais.

Competência delegada

Os processos em competência delegada são ações previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência e executivos fiscais, ajuizados em localidades onde não há uma unidade da Justiça Federal, cujo autor é um órgão federal. Assim, o processo é acolhido pela Justiça Estadual local e eventuais recursos são encaminhados para julgamento no Tribunal Regional Federal.

Fonte: Clipping AASP