Altera o Anexo I, da Resolução PRES nº 394/2014, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, disciplinadas na Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0021276-65.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Anexo I, da Resolução PRES nº 394, de 2 de julho de 2014, para acrescer novas etapas ao Cronograma de Implantação, nos seguintes termos:
Art. 2º Os advogados e procuradores deverão, preferencialmente, utilizar o sistema PJe para a interposição do recurso “Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo à Apelação”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 26/7/2016, p. 1 (Tribunal Regional Federal da 3º Região)