Regulamenta os procedimentos relacionados à utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, durante o plantão judiciário de recesso 2016-2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico;

CONSIDERANDO a Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência do TRF3R, que trata da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução nº 446 de 1º de outubro de 2015, da Presidência do TRF3R, que trata dos procedimentos relacionados ao sistema PJe;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6.196, de 18 de novembro de 2010, da Presidência deste Tribunal, que regulamenta o plantão judiciário durante o recesso, previsto na Lei nº 5010/66;

CONSIDERANDO a Resolução nº 501, de 16 de dezembro de 2014, do Conselho de Administração do TRF3R, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0038975-69.2016.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos relacionados à utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 3ª Região, durante o plantão judiciário de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017.

Art. 2º Será facultado o ingresso no sistema PJe, de ações, recursos e petições, disciplinados na Resolução PRES nº 394, de 02 de julho de 2014 e suas posteriores atualizações, durante o período a que se refere o artigo anterior, desde que praticado o ato no plantão judiciário presencial, das 09:00 às 12:00 horas.

§1º Compete ao magistrado plantonista a verificação da necessidade de prolação de decisão de modo a atender providência urgente eventualmente requerida.

§2º Nas subseções em que o uso do sistema é obrigatório, o plantão presencial será realizado por intermédio das ferramentas disponibilizadas pelo sistema.

§3º Providências urgentes requeridas nos processos que tramitam fisicamente deverão ser encaminhadas, por meio físico, ao magistrado plantonista, nos termos dos atos normativos que regulamentam o plantão judiciário.

Art. 3º O plantão de sobreaviso, relativo ao período que medeia um plantão presencial e outro, somente apreciará feitos apresentados na forma física.

§1º As ações, recursos e petições protocolizados no sistema PJe durante o período de sobreaviso, não serão processados em plantão, sendo remetidos pelos setores de distribuição aos Magistrados sorteados apenas no dia 09 de janeiro de 2017.

§2º Nas subseções em que o peticionamento pelo PJe for obrigatório, as petições e os documentos que a acompanham, despachados no sobreaviso, na forma física, deverão vir acompanhadas por mídias digitais, em formatos e tamanhos previstos no artigo 5º da Resolução PRES nº 446/2015, devendo ser inseridos no PJe quando do término do plantão, pelo Setor de Distribuição competente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: TRF 3º Região