Protocolo nº 21.852/2015 – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça no contexto do Plano 100% Digital, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do sistema para o processamento eletrônico, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou para as Unidades a seguir relacionadas, suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nos períodos mencionados. Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização das audiências já designadas, o atendimento de casos urgentes, aí incluídos os novos processos, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados. O presente Comunicado RETIFICA aquele disponibilizado no DJE de 28/04/2015, página 2, por conter alteração.

Tabela

 

 

 

 

 

 

 

DJe, TJSP, Administrativo, 29/4/2015, p.3 

Protocolo nº 21.852/2015 – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no contexto do Plano 100% Digital, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do sistema para o processamento eletrônico, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou para as Unidades a seguir relacionadas, suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nos períodos mencionados. Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização das audiências já designadas, o atendimento de casos urgentes, aí incluídos os novos processos, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.

tabela1 

 Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 28/4/2015, p. 2