Comunicado SPI nº 12/2017 (Processo CPA nº 2016/00185305)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que por ora foi suprimida a classe 1112 – Execução de Alimentos do peticionamento eletrônico nas competências “Família e Sucessões” e “Plantão Cível”.
Comunica ainda, que foram disponibilizadas para as mesmas competências, as classes 156 – Cumprimento de Sentença, para a hipótese de processamento da cobrança de alimentos em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, e 159 – Execução de Título Extrajudicial, mediante vinculação com os seguintes assuntos:
Código da Classe | Descrição da Classe | Código do Assunto | Descrição do Assunto |
156 | Cumprimento de Sentença | 50102 | Alimentos gravídicos |
5787 | Exoneração | ||
6239 | Fixada | ||
6238 | Oferta | ||
5788 | Revisão | ||
159 | Execução de Título Extrajudicial | 9180 | Expropriação de bens |
5787 | Exoneração | ||
6239 | Fixação | ||
6238 | Oferta | ||
5788 | Revisão |
Comunica finalmente que os pedidos de cumprimento de sentença, processados nos próprios autos da ação de conhecimento, devem ser encaminhados eletronicamente, via peticionamento intermediário, através da classe 156 – Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos nos e-mails: spi.apoio@tjsp.jus.br.
Republicado por conter alterações.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 5/10/2017, p. 16