Comunicado SPI nº 12/2017 (Processo CPA nº 2016/00185305)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que por ora foi suprimida a classe 1112 – Execução de Alimentos do peticionamento eletrônico nas competências “Família e Sucessões” e “Plantão Cível”.

Comunica ainda, que foram disponibilizadas para as mesmas competências, as classes 156 – Cumprimento de Sentença, para a hipótese de processamento da cobrança de alimentos em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, e 159 – Execução de Título Extrajudicial, mediante vinculação com os seguintes assuntos:

Código da Classe Descrição da Classe Código do Assunto Descrição do Assunto
  156    Cumprimento de Sentença   50102 Alimentos gravídicos
5787 Exoneração
6239 Fixada
6238 Oferta
5788 Revisão
       
  159     Execução de Título Extrajudicial   9180 Expropriação de bens
5787 Exoneração
6239 Fixação
6238 Oferta
5788 Revisão

Comunica finalmente que os pedidos de cumprimento de sentença, processados nos próprios autos da ação de conhecimento, devem ser encaminhados eletronicamente, via peticionamento intermediário, através da classe 156 – Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos nos e-mails: spi.apoio@tjsp.jus.br.

Republicado por conter alterações.

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 5/10/2017, p. 16