Senhores advogados:
Temos recebido muitos pedidos de habilitação nos autos que tramitam pelo PJe-JT por profissionais sem cadastro prévio no sistema. Alertamos, no entanto, que isso impede o recebimento de intimações/comunicações processuais, pois o PJe-JT não interage com advogados não cadastrados.
Para evitar eventuais problemas e garantir uma maior segurança jurídica, e considerando os termos dos arts. 5º e 6º da Resolução CSJT 94/2012, a habilitação de novos advogados somente será aceita mediante cadastramento prévio no PJe-JT, situação que deve ser observada pelas secretarias das varas e pelos senhores advogados.
Havendo na procuração da reclamada mais de um advogado, aquele que primeiro se habilitar deve requerer à secretaria da vara a habilitação dos colegas que atuarão no respectivo processo (nome e CPF), desde que estejam previamente cadastrados no PJe-JT.
Lembramos que tal regramento possui fundamento no art. 2º da Lei 11.419/2006, o qual reproduzimos: “O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.”
Atenciosamente,
Coordenação Regional do PJe-JT
Fonte: www.trt12.jus.br