O advogado deve comparecer à AR AASP com todos os documentos originais necessários para a validação e a emissão do certificado digital. O processo de validação da documentação e emissão do certificado digital é feito por dois agentes de registro devidamente treinados e credenciados na ICP-Brasil.

Importante: De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica da impressão digital e da fotografia da face é obrigatória, e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.

Todos os documentos originais solicitados devem ser apresentados no ato da emissão do certificado digital.

Para a emissão do certificado digital, é necessário que o nome não seja abreviado e a data de nascimento e o estado civil constantes nos documentos apresentados correspondam aos do banco de dados da Receita Federal do Brasil.

Nos casos de atualização ou alteração de nome, é recomendado revogar e emitir um novo certificado digital para não impossibilitar o uso em sites que consultam previamente a Receita Federal do Brasil.

Documentos necessários:

– Cédula de identidade(1) (RG, CNH e OAB com chip) ou passaporte (no caso de estrangeiros)
– Cadastro de Pessoa Física/CPF (se não constar no documento de identificação)
– Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses e em nome do solicitante)(2)
– Título de eleitor (opcional)(3)
– PIS/Pasep (opcional)(3)
– Cadastro Específico do INSS/CEI (opcional)(3)

(1) Entendem-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e a elas seja atribuída fé pública em todo o território nacional: carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional ou Carteira de Identidade Profissional. Os documentos de identificação não serão aceitos se estiverem replastificados, com assinatura ilegível, em mau estado de conservação ou fora do prazo de validade.

(2) Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos (luz, água, gás, telefonia fixa ou móvel), extratos bancários ou contrato de aluguel em que conste o nome do titular.

(3) Caso sejam informados os dados dos documentos opcionais no ato do preenchimento da solicitação, o solicitante deverá apresentar os documentos originais à Autoridade de Registro (AR). Para acesso à Conectividade Social, é necessária a apresentação do PIS/Pasep no momento da emissão do certificado digital. Empregadores sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverão apresentar o Cadastro Específico do INSS (CEI).