Foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta segunda-feira (9/4) a Resolução Administrativa nº 9/2018 do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que dispõe sobre a exigência de habilitação dos advogados de cada uma das partes envolvidas nos pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, nos termos dos artigos 855-B e 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzidos pela Lei 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista.

A Resolução Administrativa foi aprovada na sessão do Órgão Especial da última quinta-feira (5/4) e estabelece que os pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, nos termos dos referidos artigos, devem ser formulados por ao menos um advogado habilitado de cada parte envolvida, pois, ainda que a petição comum seja assinada pelos representantes das partes, é indispensável a habilitação de ambos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para possibilitar o andamento do processo, com atos e intimações regulares pelo sistema.

Consulte aqui as informações sobre como se habilitar/cadastrar no PJe.

Fonte: TRT 1º Região