Mais um importante passo será dado pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) para a transformação do processo físico em virtual: a partir de 1º de janeiro de 2017, será obrigatória a utilização do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe para o processamento e tramitação de demandas judiciais de “Execução Fiscal”, bem como as ações conexas, incidentais ou dependentes, em toda a Seção Judiciária da Paraíba.  

A determinação é do Diretor do Foro, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, estabelecida na Portaria de nº 074/GDF, de  02 de dezembro de 2016, considerando as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial. 

 “Consideramos ainda a importância de incentivar o uso dos sistemas processuais eletrônicos, os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de aprimoramento contínuo da forma de comunicação dos atos processuais, visando ao exercício eficaz da atividade judiciária e a prestação jurisdicional”, declara o Diretor do Foro. 

De acordo com o Diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo, a portaria irá beneficiar a 5ª e 10ª Varas Federais, privativas em execuções fiscais e sediadas em João Pessoa e Campina Grande, respectivamente, além das Varas Federais com sede em Sousa (8ª), Monteiro (11ª), Guarabira (12ª) e Patos (14ª).  

“Seguindo a esteira da informatização gradativa dos processos judiciais, avançamos no sentido de tornar obrigatória,  já no próximo ano, a classe ´Execuções Fiscais` que, atualmente, é facultativa no tocante à utilização do PJe”, explica o diretor Marconi Araújo. 

Fonte: Rede Paraibana de Notícias