Estão suspensos os prazos processuais (exceto quanto aos processos eletrônicos) e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba-SP nesta sexta-feira (26). A suspensão ocorre para que não haja prejuízo aos jurisdicionados, em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica da concessionária AES Eletropaulo, no período de 9h30 às 16h30.

Conforme a Portaria GP/CR Nº 21/2017 (que segue abaixo), as audiências agendadas para hoje (26) ficam adiadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

PORTARIA GP/CR Nº 21/2017

Suspende os prazos processuais e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba na data que especifica.
 
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Aviso de Desligamento Programado de Energia Elétrica da concessionária AES Eletropaulo, que noticia a interrupção do fornecimento de energia elétrica no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba no dia 26/05/2017, no período de 9h30 às 16h30, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender o expediente e o atendimento ao público no Fórum de Santana de Parnaíba no dia 26 de maio de 2017.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º. Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de maio de 2017.


WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal


JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional

Fonte: TRT 2º Região