O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta terça-feira, 4/12, liminar ao Pedido de Providências solicitado pelas entidades representativas da advocacia paulista (Associação dos Advogados de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo), suspendendo desse modo o cronograma de implantação do processo eletrônico no Fórum João Mendes Júnior.

Veja a íntegra da liminar.