Dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe na Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo.

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, disciplinadas na Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência;

Considerando a solicitação AGES nº 2163482, do expediente SEI nº 0029582-23.2016.4.03.8000,

Resolve:

Artigo 1º Tornar obrigatória, na Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para as matérias cíveis e previdenciárias já implantadas, a partir de 7 de novembro de 2016.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Cecília Maria Piedra Marcondes

Desembargadora Federal Presidente

 

Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 22/9/2016, p. 2