Altera o art. 13 e o Anexo I, da Resolução PRES nº 394/2014 e dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, nas Subseções Judiciárias de Sorocaba, Osasco e Barueri.

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, disciplinadas na Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência;

Considerando o teor do expediente SEI nº 0038736-65.2016.4.03.8000.

Resolve: 

Artigo 1º Alterar a redação do art. 13 da Resolução PRES nº 394/2014, para incluir o §4º:

“§4º A utilização do Sistema PJe, nos termos do Anexo I desta Resolução, terá caráter facultativo, até superveniência de norma que disponha sobre sua obrigatoriedade.”

Artigo 2º Alterar o Anexo I, da Resolução PRES nº 394/2014, de 2 de julho de 2014, para acrescer novas matérias ao Cronograma de Implantação, nos seguintes termos:

1

Art. 3º Tornar obrigatória a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, nos seguintes termos:

tabela-2

 

Artigo 4º Até que norma posterior em sentido contrário seja editada, os embargos do devedor ou de terceiros, dependentes de ações de execução fiscal ajuizadas em meio físico, deverão obrigatoriamente ser opostos também em meio físico.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Cecília Maria Piedra Marcondes

Desembargadora Federal Presidente, em 06/12/2016

Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 9/12/2016, p. 1