Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° A tramitação dos processos judiciais e a representação dos atos processuais em meio eletrônico no âmbito deste Tribunal serão realizadas exclusivamente por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral, nos termos do disposto na Lei nº 11.419/2006, Resolução CNJ nº 185/2013, Resolução TSE nº 23.417/2014 e nesta Resolução.

Art. 2° A implantação de classes processuais e de instâncias no sistema ocorrerá em etapas, conforme cronograma instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Regional do PJe, previamente divulgado no sítio deste Tribunal na internet e no Diário da Justiça Eletrônico.

  • 1° Na Secretaria deste Tribunal, a implantação do PJe dar-se-á em 31 de julho de 2017 para a propositura e a tramitação das seguintes ações:

 

Fonte: DJe, TRE-SP, 6/7/2017, p. 4