Portaria GP/CR nº 24, de 7 de julho de 2005

A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o contido no Ato GP nº 06/2003, de 03/07/2003, que instituiu o Programa de Modernização deste Regional e os estudos técnicos de redesenho de processos de trabalho;

Considerando a diretriz traçada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho contida na Instrução Normativa 28 que institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC);

Considerando os benefícios que são trazidos aos jurisdicionados e profissionais do direito, quando o acesso à informação viabiliza-se através da Internet,

Resolvem:

Artigo 1º. Autorizar a implantação, em caráter experimental, do SISTEMA DE PROTOCOLIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO E ELETRÔNICO – SISDOC, neste Regional;

Parágrafo único. A implantação “piloto” deverá:

I – aferir a dificuldade na operacionalização do sistema pelo usuário final;

II – coletar sugestões dos usuários (advogados, servidores, partes, peritos, instituições, etc.) para aprimoramento do novo sistema de protocolo;

III – verificar a capacidade tecnológica de recebimento, processamento e consulta dos documentos protocolizados eletronicamente;

Artigo 2º. Definir, como premissas institucionais do SISDOC:

I – facilitar o envio de petições ao TRT/SP;

II – garantir ao usuário o envio e o recebimento dos documentos pelo Tribunal;

III – otimizar a prática de atos processuais nas Secretarias das Varas, através do registro em tempo real no sistema de acompanhamento processual dos documentos enviados, ainda quando o interessado tenha se valido do protocolo integrado, possibilitando o andamento do feito processual assim que vencido o prazo;

IV – viabilizar atualização imediata do SAP (Sistema de Acompanhamento Processual), prescindindo do cadastramento da petição pelo funcionário da Vara;

V – potencializar a práticade atos processuais de maneira remota, evitando deslocamentos das partes, interessados e advogados, bem como a formação read more de filas nos balcões das Secretarias das Varas.

Artigo 3º. A Secretaria de Informática criará e-mail

(peticionamentoeletronico@trt02.gov.br) para troca de informações entre advogados, peritos, instituições, Secretarias de Vara, Corregedoria, GEDEQ e demais usuários, com o objetivo de aprimorar o sistema de protocolo, antes de ser implementado em toda a 2ª Região;

Artigo 4º. Autorizar o GEDEQ (Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade), após cientificar a Comissão Permanente de Modernização instituída pela Portaria GP/CR nº 22/2005, a convidar, por ofício, escritórios de advocacia, instituições bancárias, peritos e outros, que de alguma forma, participam em feitos judiciais, que atuarão como “usuários-piloto” no cadastramento, transmissão, consulta e validação eletrônicas de petições em geral.

§ 1º. A capacitação dos “usuários-piloto” deverá ser previamente definida e agendada pelo GEDEQ, com comunicação à Presidência e à Corregedoria deste Tribunal, observando-se a seguinte escala:

I – Comarca da Capital (Fórum Trabalhista “Ruy Barbosa” e postos conveniados para recebimentos de petições);

II – à medida que ocorra a estabilização do sistema, ele será ampliado às demais Comarcas que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP; e

III – postos de protocolo localizados em outros TRT’s.

§ 2º. O GEDEQ promoverá, com apoio do Grupo de Assessoramento (artigo 2º da Portaria GP/CR nº 22/2005), a difusão, neste Tribunal, dos novos procedimentos a Magistrados, Secretarias, Serviços, Setores, Departamentos, Turmas, Gabinetes e Varas, que recebam petições judiciais em geral.

Artigo 5º. Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em v

 

Fonte: TRT2