A partir de 30/04 os pedidos de Mandado de Segurança Criminal, Revisão Criminal, Conflito de Jurisdição, Agravo de Instrumento Criminal, Desconsideração da Personalidade Jurídica devem ser obrigatoriamente interpostos por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). 

A medida está prevista na Resolução PRES n° 177 de 15/03/2018, que altera a Resolução PRES nº 88 de 24/01/2017. Trata-se de mais uma etapa de implantação e uso obrigatório do Sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, que envolve os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 

Os recursos serão implantados no Sistema PJe do TRF3 no dia 16/04, mas o uso será facultativo até o dia 30/04, quando passa a ser obrigatório. 

Desde 22/01/2018, os Habeas Corpus já estão sendo recebidos também por meio eletrônico, obrigatoriamente. Ainda em janeiro de 2018, a exigência por peticionamento pelo PJe também avançou para as ações de Mandado de Segurança, Conflito de Competência, Ação Rescisória, Habeas Data, Mandado de Injunção e Reclamações cujo Órgão Especial do TRF3. 

A utilização do PJe já é obrigatória em todas as subseções judiciárias dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, exceto para ações criminais e execuções fiscais, que ainda são recebidas fisicamente. Nesse sistema, todas as peças do processo são virtuais e a prática de todos os atos é eletrônica. 

O sistema do PJe foi iniciado em agosto de 2015 e teve um cronograma gradual de instalação e de determinação de uso obrigatório. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: Clliping AASP