Com a implantação progressiva do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT), algumas mudanças na rotina dos advogados trabalhistas merecem destaque.

Nos processos em trâmite no PJe-JT, o peticionamento é exclusivamente eletrônico e deverá ser sempre realizado pelo próprio PJe (http://pje.trtsp.jus.br/ – primeiro grau) e (http://pje.trtsp.jus.br/segundograu – segundo grau). O encaminhamento de petições por qualquer outro meio, físico ou eletrônico (protocolo integrado, Sisdoc, e-DOC, Correios, postos da OAB), implicará a sua devolução ao peticionário nos termos do Provimento GP nº 01/2008 (art. 2º, § 2º).

É importante lembrar que o peticionamento e a atuação do advogado nos autos que tramitam no PJe-JT é dependente de prévio cadastramento no sistema, sempre com a observância dos requisitos técnicos especificados no site http://pje.trtsp.jus.br/, em “Informações”. Nas hipóteses de substabelecimento, o advogado substabelecido deverá efetuar previamente seu cadastro no sistema. A petição encaminhada pelo substabelecente deve requerer expressamente a habilitação dos advogados indicados, para que a secretaria de vara ou gabinete do magistrado responsável realizem a devida habilitação nos autos dos indicados como patronos de uma das partes. Só assim o acesso lhes será garantido. O advogado que deseja entrar em um dos polos, desde que a parte ainda não possua outro patrono, poderá se habilitar automaticamente, não sendo necessária a intervenção da unidade judiciária.

As demais modalidades de peticionamento – protocolo tradicional, integrado, Sisdoc, e-DOC, Correios e postos avançados da OAB – ficam mantidas apenas para os processos que ainda tramitam em meio físico (papel). Por isso, o advogado deve verificar se o processo no qual pretende peticionar ou protocolar qualquer tipo de peça está em tramitação em meio físico ou eletrônico (PJe-JT). Se em meio físico, a petição poderá ser recebida em papel ou pelos meios eletrônicos tradicionais (Sisdoc e e-DOC). Se a tramitação se dá em meio eletrônico no PJe-JT, a petição deve ser encaminhada única e exclusivamente por meio de acesso do advogado no sistema PJe-JT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região