A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Provimento nº 01/2018, determinando que, nos processos eletrônicos, o envio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de estados e municípios a entes da administração pública direta e indireta municipal e estadual seja feito exclusivamente via Processo Judicial Eletrônico (PJe). Na hipótese do ente público não possuir cadastro no PJe, deverá recorrer à Secretaria-Geral Judiciária para as providências necessárias ao cadastramento.

Tratando-se de processos eletrônicos, será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando consultar eletronicamente a intimação. Nos casos em que a consulta se dê em dia útil, a intimação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte. A consulta deverá ser feita em até 10 dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de se considerar a intimação automaticamente realizada ao término desse prazo.

Já nos processos físicos, o envio das RPV’s ao entes da administração pública direta e indireta das esferas municipal e estadual deverá ser feito obrigatoriamente por mandado, devendo a data da ciência pelo ente ser inserida no sistema, sendo considerada a data da certidão positiva de cumprimento de mandado.

A medida considerou a implantação do Sistema de Consulta de Requisição de Pequeno Valor (RPV’s) de estados e municípios, que disponibilizará na internet a lista cronológica dos créditos e pagamentos efetuados por entes públicos de estados e municípios. Também levou em conta que a importação diária e automática pelo novo sistema dos dados das RPV’s expedidas no Sapweb e no PJe não extrai todas as informações, sendo necessária a inserção da data de intimação da administração pública, a partir da qual será iniciada a contagem dos prazos.

O Provimento nº 01/2018 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 7/11 (quarta-feira).

Fonte: TRT 1º Região