Os membros do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito do TRT/RJ (CGRPJe) reuniram-se na manhã desta segunda-feira (26/2) para debater os ajustes finais visando ao lançamento da nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a 2.1. A previsão é de que ela já esteja disponível aos usuários do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) no dia 26/3. Entretanto, neste primeiro momento, as modificações na interface do programa somente serão visualizadas pelos usuários internos (magistrados e servidores), e o Comitê trabalha no levantamento das mudanças que serão implementadas do ponto de vista dos usuários externos.

“Devido a mudanças de arquitetura e leiaute, que exigirão um tempo maior de aprendizado dos usuários internos, vamos instalar inicialmente a nova versão na Vara do Trabalho de Três Rios e na Seção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi). À medida que o trabalho for evoluindo, implantaremos nas demais unidades do Tribunal”, explicou o presidente do CGRPJe, desembargador José Luís Campos Xavier.

Durante a reunião do Comitê Gestor do PJe foram debatidos também outros aperfeiçoamentos no sentido de melhorar o uso por parte do usuário externo, incluindo questões envolvendo o assinador digital Shodô e o peticionamento de advogados em processos resguardados por sigilo.

A versão 2.1 do PJe foi apresentada nacionalmente no dia 19/2 no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Trata-se da primeira versão nacional da arquitetura 2.0 do PJe e que chega com a promessa de ser mais rápida, mais confiável e mais interativa para seus usuários.

NOVIDADES

Durante a apresentação, o juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, que assumiu a coordenação nacional do PJe, mostrou a semelhança entre a tela inicial da nova versão do sistema utilizado na Justiça do Trabalho com a tela inicial do PJe 2.0 do Conselho Nacional de Justiça. A partir de agora, segundo explicou o juiz, não será mais necessário se preocupar com atualizações do Java e do navegador no computador para usar o PJe 2.0, eliminando um verdadeiro martírio na vida do usuário.

Outra novidade demonstrada pelo juiz Pfeilsticker é o acesso por senha, dispensando o certificado digital, o que permite ao usuário entrar no PJe usando um celular, um tablet ou um computador em qualquer lugar do mundo. No entanto, ele atentou para o fato de que o usuário não conseguirá assinar documentos sem o uso do certificado digital, apenas realizar consultas e outras tarefas que não dependam de assinatura.

Ao mostrar a nova interface do PJe, o coordenador nacional do sistema citou ainda outras melhorias. Ele mostrou, por exemplo, que a tela é responsiva, ou seja, os itens e a configuração em colunas se adequam ao tamanho do monitor do usuário, as tarefas foram agrupadas por temas e há também notificações importantes em bolinhas vermelhas, semelhantes às notificações que o usuário recebe em seus aplicativos de celulares.

Também é possível escolher um “avatar” ou colocar uma foto do usuário para personalizar a tela. “O usuário tem que ter a sensação, quando ele entra no sistema, de que aquele é o PJe dele. Ele também poderá ver os processos que estão atribuídos a ele” complementou. Outra funcionalidade da nova versão é que ela permite ao usuário clicar em um botão e voltar ao layout da versão antiga para realizar suas tarefas, caso ele queira.

SUSPENSÃO DE PRAZOS NO PJe DE 22 A 25/3

Considerando que a instalação da nova versão do PJe acarretará a indisponibilidade do sistema, a Presidência do TRT/RJ editou o Ato nº 40/2018, suspendendo os prazos dos processos eletrônicos, no âmbito dos 1º e 2º graus de jurisdição, no período de 22 a 25/3/18.

Além disso, o Ato nº 41/2018 suspendeu, no dia 23/3/18, o expediente interno e externo na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, na 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu e nas 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Gonçalo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, unidades em que tramitam processos exclusivamente por meio eletrônico.

Os prazos judiciais relativos aos processos trabalhistas em trâmite nessas unidades judiciárias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
 

Fonte: TST