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Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos
processos eletrônicos
com garantia da origem e de seu signatário, na forma
estabelecida nesta Lei,
serão considerados originais para todos os efeitos
legais
.
§ 1
o
Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos
autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e
seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas
repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a
mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e
fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização
.
§ 2
o
A argüição de falsidade do documento original será processada
eletronicamente na forma da lei processual em vigor.
§ 3
o
Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2
o
deste
artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado
da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de
ação rescisória.
§ 4
o
(
§ 5
o
Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao
grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao
cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de
petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte
após o trânsito em julgado.
§ 6
o
Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico
somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para
suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado
o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.
Destaques da Lei nº 11.419/06 – Lei do PJe
Capítulo III – Da Processo Eletrônico
Documento Eletrônico – garantias para equivalência ao documento em papel
Reconhece a desnecessidade de autenticação
de documentos, incluindo aplicação do conceito
trazido pela Lei 10.352/01, que alterou o §1º, art.
544
CPC
Concede a presunção
juris tantum
de
veracidade aos documentos, atos e peças
Prevê a ressalva do incidente
de falsidade
Protege os meios de identificação de irregularidades,
elegendo o emissor/apresentador do documento
como seu guardião ou depositário até exaurido o
prazo para rescindir a sentença irrecorrível
Prazo de 10 dias após o protocolo da
petição eletrônica (?) que comunicou o
fato (?) dos documentos serem em
grande quantidade e/ou ilegível.