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Rompe com a formulação do processo tradicional. Os atos
processuais são praticados diretamente no sistema/portal;
Fases e eventos dos processos são unificados (há um único
registro de todos os atos processuais);
Não há atos burocráticos e a juntada de documentos e expedição
de certidões é automatizada;
A geração dos atos processuais é praticada diretamente pelos
usuários (operadores do direito);
Rapidez na distribuição, processamento e julgamento de
qualquer tipo de processo ou recurso;
Fonte: Fausto Morey (TRT 10ª Região) – Palestra: O Processo Judicial Eletrônico – Lei 11.419/06 e o SUAP/JT – Palmas, maio de 2009
Destaques da Lei nº 11.419/06 – Lei do PJe
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