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Interação completa de todos os atores do processo;
Consulta ao processo sempre em tempo real e acesso
instantâneo aos dados dos processos;
Sistema
web
,
via
browser ,
com acesso pela internet, sem
barreiras ou fronteiras;
Controle completo e imediato, de qualquer lugar, de todos os
processos pelo magistrado, promotor, procurador, advogado,
defensor e pela própria parte;
Concede a presunção
juris tantum
de veracidade aos
documentos, atos e peças
Economia e geração de benefícios
ao meio-ambiente.
Fonte: Fausto Morey (TRT 10ª Região) – Palestra: O Processo Judicial Eletrônico – Lei 11.419/06 e o SUAP/JT – Palmas, maio de 2009
Destaques da Lei nº 11.419/06 – Lei do PJe
Visão geral