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Art. 3
o
Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu
envio
ao
sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único.
Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão
consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia
.
Caput
critérios para a admissibilidade do envio da petição por meio eletrônico com o sistema funcionado
regularmente e procedimentos para o recebimento da transmissão:
Especificamente em relação à prática de atos processuais em meio eletrônico, a Lei 11.419/06 adotou a
Teoria da Recepção
.
Apesar de conter a expressão envio ao sistema, o que denotaria a aplicação da
Teoria da Expedição
,
a citada lei exige do órgão judiciário o fornecimento, ao peticionante, de um
´protocolo eletrônico` de confirmação do ato, o que indica não bastar o envio ao Pode Judiciário, sendo
necessário também que o arquivo seja recebido por este.”
Leonardo Netto Parentoni. Documento Eletrônico: aplicação e interpretação pelo poder judiciário
apud
Alexandre Atheniense.
Comentários à Lei 11.419/04
.
Edição
Atualizada – 2010. Editora Juruá. p. 143.
A lei nº 11.419/06 não revogou Lei nº 9.800/99:
O TRT da 2ª Região pôs fim ao uso do fax por intermédio da Portaria GP 18/08;
Em regra geral: os tribunais que já adotavam regulamentos apenas para disciplinar a transmissão de
peças por fax conforme a Lei nº 9.088/99 continuam.
Ibidem, p. 145.
Destaques da Lei nº 11.419/06 – Lei do PJe
Capítulo I - Da Informatização Do Processo Judicial
Os Atos Processuais