Processo eletrônico é o processo no qual todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para visualização por meio eletrônico. Assim, não há utilização de papel. Neste caso, diz-se que os autos do processo estão digitalizados.

O que mudou com o processo eletrônico?

O processo eletrônico permite aos advogados a visualização das peças processuais e o peticionamento pelo seu próprio escritório, por meio da internet. É possível peticionar em horário diferenciado, acompanhar o recebimento da petição eletrônica e ter a segurança de que os dados foram transmitidos sem falhas ou incorreções.

E o que vem a ser então um peticionamento eletrônico?

Peticionamento eletrônico é um recurso disponibilizado somente para os processos digitais (Lei nº 11.419, de 19/12/2006), o qual possibilita que a petição seja protocolada e enviada por meio eletrônico diretamente ao distribuidor competente ou à vara em que tramita o processo.

Quais são as vantagens do peticionamento eletrônico?

Ele possibilita o envio de petições iniciais e intermediárias, através da internet, para o foro desejado, dispensando o deslocamento até o fórum, facilitando assim o acesso das partes e/ou dos representantes legais às informações em seus processos e à prestação jurisdicional do Estado, além de eliminar o uso do papel desde a propositura da ação, contribuindo para o meio ambiente mais saudável e sustentável.

O que é um certificado digital?

É uma “identidade eletrônica”, usada para atestar a autoria de transações realizadas eletronicamente.

 

Fontes: site do STJ, do TJSP e da OAB de Mogi das Cruzes.