A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que foi disponibilizada a classe processual 12119 – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais 4939 – Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 – Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. COMUNICA também que a anotação conferida ao distribuidor, prevista no artigo 134, § 1º do Código de Processo Civil, foi inserida na configuração individual da nova classe de modo a permitir que o nome e demais dados de identificação do administrador ou sócio inseridos pelo ofício judicial, possam constar das certidões que buscam informações sobre requeridos ou executados. COMUNICA ainda que deverão ser lançadas movimentações específicas para vincular tanto decisões proferidas em relação ao pedido de desconsideração, quanto a eventos de parte após o decurso do prazo recursal, conforme segue:

tabela 22

COMUNICA finalmente a revogação do Comunicado CG nº 564/2016. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos nos e-mails: spi.planejamento@tjsp.jus.br e spi.apoio@tjsp.jus.br.

Fonte: TJSP