Considerando indisponibilidade de acesso ao sistema de PJe, o TRT-2 prorrogou, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceram nos dias 25 e 26 de agosto, exclusivamente para processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico de 1º e 2º graus.


PORTARIA GP nº 66/2014

Prorroga o vencimento dos prazos processuais nas datas que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a indisponibilidade de acesso ao sistema

Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, de 1º e 2º Graus, registrada neste Tribunal nos dias 25 e 26 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem nos dias 25 e 26 de agosto de 2014, exclusivamente nos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em 1º e 2º Graus.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de agosto de 2014.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

Fonte: www.trtsp.jus.br