Sempre que juntar documentos digitalizados no formado PDF no PJe, o advogado deve ficar atento quanto a qualidade do arquivo após a sua assinatura eletrônica, verificando se ele está suficientemente legível. Em casos mais extremos, o documento ilegível pode ser considerado inexistente pelo magistrado, tendo sua visibilidade retirada no sistema.

A dica, neste sentido, é conferir se o PDF ficou com boa qualidade e o procedimento para isso é relativamente simples: após a juntada do arquivo, abra o processo completo e clique no ícone do documento. Se ele estiver legível para você, também estará aos servidores e magistrados da Justiça do Trabalho mato-grossense.

Caso o documento esteja ilegível e, se mesmo após outras tentativas de digitalização a sua visualização continuar prejudicada, o advogado deve seguir a regra contida no parágrafo 4º, artigo 19, da Resolução 136/2014 do CSJT. Confira!

“Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida.”

Fonte: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/detail?content-id=/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/Noticias/tribunal-orienta-quanto-a-documentos-ilegiveis-no-pje