Altera a Resolução PRES nº 394/2014, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe.
O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de consolidar e dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, disciplinadas nas Resoluções nº 394, de 2 de julho de 2014, e nº 441, de 9 de setembro de 2015, ambas da Presidência;
Considerando o teor do processo SEI nº 0011318-26.2014.4.03.8000,
Resolve:
Artigo 1º Alterar os artigos 12 e 13, ambos da Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Sugestões, críticas e reclamações poderão ser encaminhadas ao e-mail dpje@trf3.jus.br.
Art. 13. Estabelecer o cronograma de implantação do PJe, nos termos do Anexo I desta Resolução.
§ 1º As próximas etapas de implantação serão acrescidas ao cronograma pela SETI e AGES, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a devida comunicação aos usuários interessados.
§ 2º O cronograma, e suas atualizações, será disponibilizado, pela área do PJe, na respectiva página da internet da Justiça Federal da 3ª Região.
§ 3º O acesso ao Sistema, a prática de atos processuais em geral e o envio de petições e recursos por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura digital (ICP-Brasil), sendo obrigatório o credenciamento prévio.”
Artigo 2º Incluir o Anexo I à Resolução PRES nº 394/2014, conforme segue:
Anexo I
I – Do Cronograma de Implantação:
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 441, de 9 de setembro de 2015, da Presidência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 2/10/2015, p. 1