Normatiza a ampliação da implantação do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as classes processuais de habeas corpus e mandado de segurança contra atos do juízo das execuções criminais no âmbito da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
O Presidente, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o previsto na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que instituiu regras para a informatização do processo judicial;
Considerando o disposto na Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
Considerando que a utilização do PJe está em sintonia com os princípios da economia processual e celeridade, que norteiam a prestação jurisdicional no âmbito da Justiça Militar Estadual;
Considerando a constante busca pela eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto na Portaria nº 170/2015 – GABPRES, datada de 28 de outubro de 2015;
Considerando o disposto na Resolução nº 49/2016 ASSPRES, de 29 de novembro de 2016;
Considerando que o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) não possibilita a interposição de recursos e ações autônomas diretamente perante o segundo grau de jurisdição;
Resolvem:
Artigo 1º Revogar o parágrafo primeiro do art. 1º do Provimento nº 061/2017 ASSPRES.
Artigo 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 08 de novembro de 2017
Silvio Hiroshi Oyama
Presidente
Clovis Santinon
Vice-Presidente
Orlando Eduardo Geraldi
Corregedor-Geral
Fonte: DJMe, TJM – SP, 14/11/2017, p. 1