Altera o Anexo I, da Resolução PRES nº 394/2014, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe.
A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, disciplinadas na Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência;
Considerando o teor do expediente SEI nº 0014605-26.2016.4.03.8000,
Resolve:
Artigo 1º Alterar o Anexo I, da Resolução PRES nº 394, de 2 de julho de 2014, para acrescer novas etapas ao Cronograma de Implantação, nos seguintes termos:
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cecilia Maria Piedra Marcondes
Desembargadora Federal Presidente
Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 6/6/2016, p. 2