Em virtude de imprevistos com o sistema informatizado no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra-SP no último dia 28 de julho, os prazos processuais, a distribuição dos feitos e o atendimento ao público, bem como as audiências não realizadas ficam suspensos.
Mas atenção, pois a medida não é válida para os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Lei abaixo a íntegra da Portaria GP/CR nº 32/2014, que trata do assunto:
PORTARIA GP/CR nº 32/2014
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os problemas ocorridos com o sistema informatizado no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER QUE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e a distribuição dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, bem como o atendimento ao público e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra, no dia 28 de julho de 2014.
Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 28 de julho de 2014
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
Fonte: www.trtsp.jus.br