Em virtude de imprevistos com o sistema informatizado no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra-SP no último dia 28 de julho, os prazos processuais, a distribuição dos feitos e o atendimento ao público, bem como as audiências não realizadas ficam suspensos.

Mas atenção, pois a medida não é válida para os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

Lei abaixo a íntegra da Portaria GP/CR nº 32/2014, que trata do assunto:

PORTARIA GP/CR nº 32/2014

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os problemas ocorridos com o sistema informatizado no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e a distribuição dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, bem como o atendimento ao público e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra, no dia 28 de julho de 2014.

Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 28 de julho de 2014

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

Fonte: www.trtsp.jus.br