Prorroga a suspensão de prazos nas varas 75ª a 90ª que participam do projeto piloto para a conversão de autos físicos em digitais no Fórum Ruy Barbosa.

A Presidente e o Corregedor Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o andamento dos trabalhos e a necessidade de dar continuidade ao projeto piloto, bem como a paralisação, ainda que parcial, dos serviços prestados nas Unidades do Fórum Ruy Barbosa em razão da adesão dos servidores à paralisação convocada pelo sindicato da categoria;

Resolvem:

Artigo 1º – Prorrogar a suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos nas 75ª a 90ª Varas do Trabalho da Capital, no período de 24 a 30 de junho próximo.

Artigo 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de junho de 2015.

(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)Marcelo Freire Gonçalves

Desembargador Corregedor Regional Regimental

 

(Complementação da Portaria 03/2015 – TRT – 2ª sobre a implementação do Projeto Piloto de conversão dos autos físicos em digitais.)

Fonte: Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 23/6/2015, p. 649