O dia 27 de fevereiro de 2012 marcou o início do calendário de implantações do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no TRT da 2ª Região. Naquela data, foi inaugurada a Vara Trabalhista de Arujá-SP, a primeira a funcionar com o sistema de trâmite digital.

E até o final de 2013, todas as 90 VTs do Fórum Ruy Barbosa passarão a trabalhar com o programa para os processos que entrarem em fase de execução a partir da implantação (Veja matéria anterior com o cronograma). Mas, para se operar nos autos que circulam eletronicamente, uma ferramenta é fundamental para as partes e os operadores do direito: o certificado digital.

Assinatura digital 

Agilidade, economia, praticidade e rapidez na tramitação são algumas das vantagens trazidas pelo PJe-JT. E elas vieram sem que houvesse o descuido de outra característica igualmente importante: a segurança. Um item fundamental para dar estabilidade ao ambiente digital é o certificado digital.

Ele funciona como uma assinatura pessoal em ambientes virtuais. Apenas com o certificado é possível praticar atos processuais pelo sistema eletrônico. Além de identificar com precisão pessoas físicas e jurídicas, a ferramenta garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e diversos tipos de transações realizadas na internet – como o envio de uma petição, por exemplo. 

Como obter

A obtenção do certificado digital é de responsabilidade do próprio advogado ou parte e deve ser adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC). Acessando a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) você pode conferir passo a passo todas as etapas da aquisição. Outra fonte de informações é a página da AC-OAB, voltada exclusivamente para os advogados. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) também fornece o certificado digital para os advogados em geral. Os tribunais não fornecerão o certificado digital.

Existem vários certificados. O PJe-JT aceita qualquer tipo registrado em nome de pessoa física e baseado na ICP-Brasil (tipo A3 ou A4). O modelo A3 é comercializado em duas mídias: o cartão, que deve ser encaixado numa leitora ótica com cabo USB; e o token, equipamento semelhante a um pendrive.

Adquirido o certificado digital, o advogado precisará cadastrar-se no sistema do PJe-JT. Para mais informações, acesse o site do Conselho Superior de Justiça do Trabalho.

 

Fonte: Léo Machado / Secom TRT-2