O Comitê Gestor Regional para administrar o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), passa a ter como integrantes o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, presidente do TRT-MA e do Comitê; os magistrados Carlos Gustavo Brito Castro, juiz Auxiliar da Presidência; Bruno de Carvalho Motejunas, juiz Auxiliar da Corregedoria e coordenador da Escola Judicial do TRT-MA; Manoel Lopes Veloso Sobrinho, juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís; e Fernando Luiz Duarte Barboza, juiz do Trabalho substituto, lotado na 2ª Vara do Trabalho de São Luís, como representante da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região (AMATRA XVI).

São, também, membros do Comitê o procurador do Trabalho Maurício Pessoa Lima, representante do Ministério Público do Trabalho; o advogado José Guilherme Carvalho Zagallo, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e os servidores Marcos Pires Costa, secretário da Corregedoria; Rômulo José Maia Moura, Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicações; Danilo Lauande Franco, lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações; Natália Rodrigues Neres Silva Brito, lotada na Coordenadoria de Recursos, Jurisprudência, Acórdãos e Apoio ao PJe (secretária do Comitê); Stael Cavalcanti Martins de Araújo, lotada na Coordenadoria de Recursos, Jurisprudência, Acórdãos e Apoio ao PJe; Gutemberg Pereira Vidal Santos, lotado na 3ª Vara do Trabalho de São Luís; Thiago de Oliveira Fernandes, lotado na 2ª Vara do Trabalho de São Luís; e Marcos Antônio de Souza Silva, lotado na Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa.

A nova composição do Comitê consta na Portaria do Gabinete da Presidência nº 1026/2014, de 3 de outubro de 2014, que revogou a Portaria GP nº 729/2014.

O Comitê Gestor Regional para administrar o PJe-JT no TRT-MA foi instituído pela Portaria GP nº 1011/2012, de 17 de outubro de 2012. Entre as atribuições do Comitê estão a de administrar o sistema nos aspectos relacionados à sua estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional; organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos; garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes processuais; propor ao Comitê Gestor Nacional alterações visando ao aprimoramento do sistema, entre outras.

 

Fonte: www.trt16.jus.br