A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, Dirigentes de Unidades Judiciais/Setores de Protocolo/Distribuição e Servidores em Geral, o que segue:
1-O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) disciplinou a “desconsideração da personalidade jurídica” como incidente processual, quando não requerida na inicial (arts. 133 a 137).
2-O Conselho Nacional da Justiça disponibilizou nova tabela de classes, com atualização dos tipos de ação e de incidentes processuais em razão do novo Código de Processo Civil, sem, contudo, contemplar o referido instituto. Assim, por ora, não há a possibilidade de cadastramento de incidente.
3-Dessa forma, nos processos digitais, para possibilitar a identificação dos pedidos incidentais de desconsideração de personalidade jurídica, foram criados dois tipos de petições para o “Peticionamento Eletrônico” (acesso Petição Intermediária de 1º Grau, na Categoria “Petição Diversa”), com movimentações específicas. Referidas petições, conforme códigos e descrições abaixo, serão juntadas automaticamente ao processo principal, sem formação de incidente.
Código |
Descrição do Tipo de Petição |
9971 |
Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica |
9973 |
Pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica |
4- Nos processos físicos, para a identificação dos pedidos, deverão as Unidades Judiciais juntar o pedido de desconsideração nos autos principais e cadastrar a movimentação correspondente, conforme a seguir, bem como anotar na capa do processo as folhas em que juntada a petição e, posteriormente, as folhas da decisão que acolheu ou não o pedido:
Código |
Descrição da Movimentação de Juntada |
61638 |
Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Juntado |
61639 |
Pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica Juntado |
5-Após a juntada das petições requerendo a desconsideração da personalidade jurídica, as Unidades Judiciais deverão atualizar o cadastro das partes no sistema SAJ/PG5 para o regular reflexo no Distribuidor (art. 133, § 1º do CPC), sem necessidade de expedição de ofício ou remessa do processo ao referido setor.
6-Foram disponibilizadas movimentações específicas para vinculação às decisões que acolheram ou não o pedido de desconsideração, como seguem:
Código |
Descrição da Movimentação de Decisão |
61640 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica |
61642 |
Acolhido em Parte o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica |
61641 |
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica |
Dúvidas: spi.planejamento@tjsp.jus.br
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 26/4/2016, p. 9