A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral que, conforme cronograma divulgado pelo Comunicado nº 171/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, de 5 de fevereiro de 2013 (página 1) e republicado no dia 1º de março de 2013 (página 2) e Comunicado nº 346/2013, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, de 24 de junho de 2013 (página 1), que a partir do dia 1º de julho de 2013, o processo eletrônico foi implantado na Seção de Direito Público. Nesta fase, o peticionamento eletrônico será habilitado para as ações de competência da Seção de Direito Público, permitindo o ingresso de petições iniciais e intermediárias (estas somente em processos eletrônicos) também para os feitos da competência da Seção de Direito Público. Inicialmente o peticionamento eletrônico será opcional, tornando-se obrigatório a partir de 12 de agosto de 2013. Com isso, a Segunda Instância passa a contar com a Câmara Especial, Subseção de Direito Privado 3 e agora Seção de Direito Público aptas a receber o peticionamento eletrônico.

DJe, TJSP, Administrativo, 3/7/2013, p. 2

Fonte: www.dje.tjsp.jus.br