A partir de 23 de junho, estará disponível aos usuários do PJe-JT da 12ª Região a versão 1.4.8.1, a mais atualizada do sistema dentro da Justiça do Trabalho. Ela traz uma série de funcionalidades, mas quatro delas vão fazer a diferença para os advogados. Confira

Comunicações processuais no DEJT
A principal mudança diz respeito às comunicações processuais. A exemplo das publicações (editais e acórdãos, por exemplo), elas passam a ser feitas via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não mais dentro do próprio PJe-JT (painel do advogado). Dessa forma, fica atendida uma reivindicação dos advogados que data desde a implantação do sistema, em dezembro de 2011, no sentido de centralizar a comunicação dos tribunais num único meio. Para que os advogados possam se adaptar, as comunicações processuais estão suspensas desde sexta-feira (13) até 22 de junho.

Consulta processual com login e senha
A consulta processual, com acesso à íntegra dos autos, também terá uma novidade. Além de aparecer na página inicial do PJe-JT, poderá ser feita com login e senha, sem certificado digital, garantindo mais agilidade ao procedimento. O programa foi desenvolvido em parceria com TRT-GO e agrupa 1º e 2º graus em uma só tela. Só não será possível peticionar com login e senha. Veja como vai funcionar.

Emissão de boleto de depósito judicial
Será possível, também, emitir boleto de depósito judicial conforme a Instrução Normativa 36/2012 do TST, podendo ser pago em qualquer banco, inclusive pela internet. Veja como vai funcionar.

Envio de petições em formato PDF-A
Essa melhoria foi autorizada pelo CSJT em novembro passado, pelo ato 423/2013. Ocorre que as versões anteriores não estavam adaptadas para esse fim, o que acabou causando certos transtornos, tanto para advogados quanto servidores. Com a versão 1.4.8.1, esse problema está resolvido. A opção pelo formato PDF-A, ao invés do PDF, deve-se à maior segurança do primeiro. Lembre-se que, dependendo do editor de textos utilizado (Libre Office, por exemplo), você pode exportar sua petição diretamente para PDF-A, bastando marcar o campo correspondente na caixa de exportação. Veja como vai funcionar.

Cadastro de múltiplos papéis
Por fim, a versão 1.4.8.1 irá permitir que o usuário acumule mais de um papel (procurador e advogado, por exemplo) com apenas uma autenticação no sistema. Na versão atual (1.4.7.4 R18), se o profissional se cadastra como procurador de um município, por exemplo, não consegue mais fazê-lo como advogado em outros processos, ficando vinculado apenas à atuação como procurador.

Fonte: www.trt12.jus.br