Em processo que tramita no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), foi comprovado que documentos anexados estavam corrompidos, ou seja, era impossível abrir e ler os arquivos digitais. Como não foi possível descobrir o momento onde essa falha ocorrera – se no momento da transferência dos dados ou anteriormente, na geração ou cópia dos arquivos na máquina do usuário, um acórdão da 8ª Turma, por unanimidade, acolheu recurso do 2º reclamado e decretou, de ofício, nulidade de todo o processado a partir da audiência anterior à juntada, para garantir nova oportunidade para apresentação dos referidos documentos pela parte prejudicada. 

No relatório do desembargador-relator Adalberto Martins, enumerando as peças do referido processo do PJe pelo número identificador delas no sistema, constatou-se que, assim que verificada a impossibilidade de se visualizar determinados documentos, foi acionado o Núcleo PJe do Conselho Nacional de Justiça. Esse elaborou relatório técnico, e concluiu que os documentos “já chegaram corrompidos à base de dados do PJe, não sendo possível definir se a corrupção ocorreu no momento do upload (transferência dos dados) ou anteriormente, na geração ou na cópia dos arquivos, na máquina do usuário (advogado)”. 

Dessa forma, para afastar qualquer prejuízo que os reclamados possam ter experimentado, e considerando a primazia da segurança jurídica e do devido processo legal, os magistrados da 8ª Turma do TRT-2 anularam, “ex officio, todo o processado a partir da audiência, e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que nova audiência seja designada, dando oportunidade a que os documentos danificados sejam novamente anexados e seja proferida sentença”. 

(Processo nº 10002174020135020341 – PJe-JT) 

Alberto Nannini – Secom/TRT-2

 

Fonte: Clipping AASP