Começou a funcionar nesta segunda-feira (15/12), no âmbito do TRT5, a nova versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), nomeada Versão 1.4.8.3.2, que tem como principais novidades: alterações no painel do advogado a fim de melhorar seu desempenho. Outra melhoria é que o usuário agora pode filtrar a lista de documentos do processo por tipo de documento, sem precisar paginá-los várias vezes até encontrar o documento que procura. Os componentes de tela receberam novos itens de acessibilidade, para reduzir o grau de dificuldade de uso do sistema por pessoas com necessidades especiais.

 Também houve a inclusão de novos itens de segurança – entre eles a revisão de todo o controle de acesso às páginas pelos perfis de usuários do sistema (juízes, diretores de secretaria, etc.). Estas e outras inovações ajudam a melhorar a experiência do usuário, trazendo maior facilidade no uso do sistema.

A nova versão também contempla diversas modificações que reduzem os problemas e aumentam a estabilidade do Sistema, dentre elas a correção na distribuição e redistribuição,  na remessa e recebimento de processos entre as instâncias e na assinatura das atas de audiências. Todas as operações de instalação no TRT da Bahia foram realizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic)  do Regional, sob a coordenação do servidor Joselino Rocha de Souza, nos últimos sábado e domingo (13 e 14/12).

 A Setic realizou nesta segunda-feira (15/12) um levantamento que revela que já tramitam no TRT5 um total de 120.680 ações no formato PJe, sendo 112.600 no 1 Grau e 8.080 no 2º Grau. A pesquisa mostra que existem 15.930 advogados: cadastrados no sistema de 1ª Instância e 9.230 na 2ª Instância. Das 88 Varas do TRT5, 67 já usam o Processo Eletrônico, o que significa 76% do total. Toda a 2ª Instância do Tribunal também já utiliza o sistema.

EXPANSÃO EM 2015 – O ministro Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, prevê, para o fim de 2015, a implantação do PJe-JT em todos os órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e, até fevereiro de 2016, a chegada do sistema ao TST, por meio da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. 

 Fonte: Secom TRT5, por Franklin Carvalho, com informações do TST (www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=noticiaSelecionada&id_noticia=36283)