pjeA versão 1.4.8.1 do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), implantada no TRT-RS na última semana, traz entre suas melhorias a intimação de advogados por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Na versão anterior do PJe-JT, as intimações eram realizadas via sistema. A mudança atende uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitou a alteração ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A publicação de intimações endereçadas a advogados no DEJT está prevista na resolução 136/2014 do CSJT. Esse meio deve ser utilizado para as intimações cuja ciência não exija vista pessoal. A ciência será considerada na data da publicação da matéria no DEJT, da mesma forma que ocorre nos processos físicos.

O presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação da OAB-RS, Carlos Thomaz Ávila Albornoz, considera a alteração um avanço importante da nova versão. “A intimação pelo sistema poderia criar problemas para advogados menos familiarizados com o PJe-JT, gerando perdas de prazo. A intimação via DEJT facilita a transição para o processo eletrônico”, explica Carlos Albornoz. O advogado ressalta que o diálogo entre a advocacia e a Justiça de Trabalho é indispensável para a efetivação do sistema.

Segundo o desembargador Cláudio Antônio Cassou (Coordenador do Comitê Regional de Implantação do PJe-JT e integrante do Comitê Gestor Nacional), a Justiça do Trabalho, sensível aos anseios da advocacia, adaptou o PJe-JT para que fosse viável a intimação via DEJT no primeiro e no segundo grau. “Essa medida deve facilitar o controle dos andamentos processuais pelas partes, tornando a transição para o processo eletrônico mais pacífica e segura”, afirma.

 

Fonte: www.trt4.jus.br