Dispõe sobre a suspensão de prazos nas varas que participam do projeto piloto para a conversão de autos físicos em digitais no Fórum Ruy Barbosa.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Ato GP/CR nº 01/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao projeto piloto instituído para realizar a conversão de autos físicos em digitais nas 60ª e 69ª Varas do Trabalho de São Paulo, no Fórum Ruy Barbosa,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar a suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos nas 60ª e 69ª Varas do Trabalho da Capital, no período de 11 a 15 de maio próximo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de maio de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
Fonte: Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 8/5/2015, p. 921