Dispõe sobre a suspensão de prazos nas varas que participam do projeto piloto para a conversão de autos físicos em digitais no Fórum Ruy Barbosa.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Ato GP/CR nº 01/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao projeto piloto instituído para realizar a conversão de autos físicos em digitais nas 60ª e 69ª Varas do Trabalho de São Paulo, no Fórum Ruy Barbosa,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar a suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos nas 60ª e 69ª Varas do Trabalho da Capital, no período de 11 a 15 de maio próximo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de maio de 2015.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA

Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

Fonte: Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 8/5/2015, p. 921