A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 17 de agosto a 23 de agosto de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER QUE:
Art.1º – Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias de 17 de agosto a 23 de agosto de 2015, inclusive.
Art.2º – Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Art.3º – A presente suspensão não se aplica às Varas 37ª a 54ª da Capital, no período de 17 a 23 de agosto de 2015, em razão do disposto no Ato GP/CR 06/2015.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 24 de agosto de 2015.
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional